O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira, 11 de novembro, a Emenda Constitucional 59, que acaba com a incidência da DRU sobre a Educação. A medida resultará em mais recursos à Educação e garante o direito ao ensino básico público para jovens de 4 a 17 anos. A Emenda Constitucional já passa a valer a partir do próximo orçamento.
Em 24 de março de 2009, a Comissão Especial da Câmara aprovara o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição - PEC 277/08. O texto substitutivo previa, além da retirada gradativa da Educação da DRU, a ampliação da obrigatoriedade do ensino para crianças e jovens de 4 a 17 anos (hoje o obrigatório é dos 6 aos 14 anos). A proposta seguiu para votação no plenário da Câmara, foi aprovada e também recebeu parecer favorável no plenário do Senado.
O projeto original da mudança foi feito pela senadora Ideli Salvati em 2003. Porém, não houve vontade política em torno da matéria há seis anos. "Era muito interessante para o Executivo ter 20 % de sua verba para gastar como queria, não havia interesse em acabar com isso. E quando eu falo Executivo aqui, me refiro ao Executivo com qualquer partido comandando ele", disse a senadora.
A proposta só ganhou fôlego quando foi votado o fim da CPMF em 2007. Na época, foi votada a renovação da existência da DRU até a década seguinte. Porém, devido a uma negociação do PDT, liderada pelo senador Cristovam Buarque (DF), houve um acordo para votar o quanto antes a PEC de autoria de Ideli.
O texto que substitui a proposta original é de autoria do deputado Rogério Marinho (PSB/RN), e pretende reduzir a vinculação em 12,5 % em 2009, 5 % em 2010, até ser finalmente extinguida em 2011. Se a emenda constitucional for aprovada pelo Senado, o Governo não poderá mais descumprir legalmente a obrigação de direcionar os 18 % para a Educação. Além disso, o Estado será responsável por garantir a Educação não só do Ensino Fundamental - como acontece atualmente -, mas do Ensino Médio.
A Desvinculação de Recursos da União (DRU) é um fundo de investimentos criado para dar mais liberdade ao governo na distribuição do dinheiro arrecadado com impostos. A maior parte dos gastos da União é previamente estabelecida no Orçamento anual, tendo assim um destino fixo. No caso da Educação, por exemplo, a LDB - Lei de Diretrizes e Bases estabelece que o Estado tem de destinar 18% do orçamento anual para a área. A DRU, porém, retira legalmente parte deste valor. Ela cria uma brecha legal para que o governo utilize até 20% da arrecadação com outras despesas, como o pagamento de dívidas.
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