Manter os filhos na escola é condição essencial para receber o auxílio financeiro do programa do governo federal
Foto: Sebastião Moreira
Crianças e adolescentes das famílias beneficiadas precisam ter 85% de frequência escolar
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O Bolsa Família é um programa do governo federal de distribuição de dinheiro para famílias de baixa renda com filhos em idade escolar. Para receber o benefício, a família precisa ter renda mensal de até 140 reais por pessoa. Além disso, é preciso cumprir algumas condições como garantir que as crianças e adolescentes freqüentem a escola e os programas socioeducativos e regularizar as vacinas dos filhos. Atendendo a esses requisitos, é preciso fazer o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) no seu município.
Para ler, clique nos itens abaixo:
- Quem eu devo procurar para me inscrever no programa?
- Se você se enquadra nos pré-requisitos necessários para receber o benefício procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua região. Esses centros são ligados às Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) e lá pode ser feito o cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico). Feito o cadastro, a situação de sua família será avaliada podendo ser contemplada pelo benefício ou não. Além dos CRAS, o cadastramento pode ser feito em ações domiciliares ou semi-domiciliares que ocorrem periodicamente nos municípios, coordenadas pelas Smads.
- Que documentos eu preciso para me inscrever no Bolsa Família?
- Para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal procure os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de sua cidade, munido dos seguintes documentos:
-Comprovante de endereço atual;
-CPF (obrigatório para o titular do benefício);
-RG (de todos da família que tenham mais de 16 anos);
-Certidão de nascimento (de todos da família com 15 anos ou menos);
-Comprovantes de renda de todos da família que colaborem com a renda familiar (carteira de trabalho caso seja registrado);
-Comprovante de matrícula escolar atual (para todos da família entre 6 e 15 anos);
-Carteira de vacinação em dia para crianças de até 7 anos.
- Como é feito o cálculo da renda per capita?
- São somados todos os ganhos de todas as pessoas da família (salários, aposentadoria, etc). O valor total é dividido pelo número de pessoas da casa, chegando assim à renda per capita. Uma família na qual o pai recebe 200 reais por mês (sem carteira assinada) e a mãe 100 reais (sem carteira assinada) e têm 3 filhos com menos de 15 anos pra sustentar pode receber o benefício. Pelo seguinte motivo: a renda total dessa família é de 300 reais, dividido pelo número de membros (5) a renda por pessoa é de 60 reais. Pelos critérios do programa, famílias com essa renda per capta são consideradas extremamente pobres e têm direito ao Benefício Básico de 68 reais. No caso dessa família, eles ainda teriam direito a mais 3 Benefícios Variáveis (um pra cada filho com menos de 15 anos) de 22 reais por filho. Com o auxílio do Bolsa Família, a renda dessa família subiria de 300 reais por mês para 434 reais mensais.
- Como eu comprovo que não tenho renda?
- Como grande parte das pessoas em situação de pobreza não possui registro profissional, para comprovar a renda basta uma declaração feita à mão pela própria pessoa dizendo quanto ganha.
- Quanto é o valor repassado pelo Bolsa Família?
- Os valores distribuídos pelo programa variam de 22 a 200 reais, de acordo com as condições financeiras e o número de crianças e adolescentes das famílias. São três os tipos de benefício:
Benefício Básico: É dado às famílias consideradas extremamente pobres, com renda mensal por pessoa de até 70 reais. O valor passado é de 68 reais. Nesse caso, mesmo se a família não tiver filhos pode receber o dinheiro.
Benefício Variável: É dado às famílias consideradas pobres, com renda mensal por pessoa de até 140 reais, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. O valor passado é de 22 reais. Esse benefício é calculado de acordo com o número de crianças (de até 15 anos) por família, mas não pode ultrapassar o limite de três benefícios variáveis. Ou seja, cada família pode receber até 66 reais. Também têm direito à essa ajuda as famílias consideradas extremamente pobres que tenham filhos. Nesse caso, recebem o Benefício Básico + o Variável.
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ): Esse benefício é dado a todas as famílias participantes do programa que tenham filhos adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. O valor passado é de 33 reais, é calculado por pessoa e não pode ultrapassar o limite de duas ajudas por família.
- Preciso comprovar que meu filho vai à escola? Como?
- Sim. As crianças das famílias que recebem o benefício precisam ter freqüência mínima de 85 % na escola. O controle de frequência é feito pela professora dentro de sala de aula. O registro é passado aos gestores municipais do Bolsa Família que controlam a frequência dos alunos.
- Onde eu recebo o Bolsa Família?
- Os beneficiários do Bolsa Família recebem um cartão e uma senha de uma conta na Caixa Econômica Federal. O Banco do governo federal é o responsável pelo repasse dos benefícios.
- Minha vizinha tem o Bolsa Família e eu não? Por que isso acontece?
- Mesmo se enquadrando nos critérios de inclusão do Bolsa Família não é garantido que você receberá o benefício. Entre duas famílias em situações de pobreza ou extrema pobreza, contará com o auxílio a que tiver a menor renda.