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Educação Infantil

Entrevista Ivan Valente

O deputado federal é autor de projeto de lei que pretende alterar artigo da LDB para favorecer a Educação infantil


Educar

22/05/2009 11:56

Texto
Camilo Gomide

Foto: Divulgação
Deputado Ivan Valente, do PSOL

Deputado Ivan Valente, autor da lei que pode beneficiar crianças de 0 a 6 anos

Deputado federal por São Paulo pelo PSOL (Partido do Socialismo e Liberdade), Ivan Valente tem a Educação como uma das prioridades em sua trajetória política. O paulistano foi o responsável pela apresentação do Plano Nacional de Educação ao Congresso Nacional, em 1997. Também foi voz ativa no debate que instituiu o Fundeb - Fundo de Educação Básica -, substituto do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

O professor, engenheiro e deputado é titular da Comissão de Educação e Cultura e autor de um projeto de lei que pretende tornar mais claro um artigo da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) sobre a Educação para crianças de até 6 anos e assim facilitar o acesso às creches e pré-escolas. Hoje, as confusões em torno da interpretação da lei têm prejudicado milhares de criança.

Em entrevista ao Educar para Crescer o deputado falou sobre os desafios da Educação nacional e de como o seu Projeto de Lei pode favorecer os pais que precisam de creches e pré-escolas para seus filhos.

Leia também O Direito à Educação infantil

Para ler, clique nos itens abaixo:
1)Como seu projeto de lei pode favorecer a Educação infantil?
Ivan Valente: A LDB, no seu artigo 30, estipula que a Educação Infantil será oferecida em: .I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; .II - pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade. Essa redação fez com que muitos municípios, a partir de uma interpretação rígida e equivocada, só permitissem a permanência de crianças de até três anos nas creches. A partir daí seriam obrigatoriamente transferidas para as chamadas pré-escolas se houver vagas. Como sabemos, a carência de vagas ainda é enorme, por isso, na prática, a lei é usada como justificativa para deixar um enorme contingente de crianças fora da escola. O que a LDB dispõe como uma referência, de forma conveniente, é tratado como uma obrigação. Vemos que os municípios com menor capacidade de atendimento nessa faixa etária são justamente aqueles que aplicam esta interpretação. Essa prática é maléfica, provoca uma interrupção numa das fases mais importantes da Educação da criança e acaba afetando exatamente a população mais carente, que mais necessita do bom funcionamento dos serviços públicos. Nosso projeto procura dar uma redação mais clara para esse artigo, deixando claro que as crianças podem ser atendidas tanto em creches quanto em pré-escolas, em período integral ou parcial. É preciso tratar a Educação infantil como direito de todos, como uma etapa fundamental para a formação das crianças, superando a visão de que creches são apenas locais para os pais deixarem as crianças e que essa etapa é apenas uma preparação para a escola.
2)O projeto foi bem recebido no Senado?
Ivan Valente: A expectativa é de que o projeto seja aprovado. Ele já tramitou pela Comissão de Educação do Senado, com parecer favorável da relatora, e já está em condições de entrar na pauta.
3)A Educação na primeira infância é a área mais carente de investimentos no país. O que tem sido feito para melhorar essa situação?
Ivan Valente: Pouco. Há mais de quinze anos o governo federal vêm implementando uma política educacional que procura reduzir ao máximo o papel do Estado e flexibilizar os direitos de todos os cidadãos. Nesse sentido acompanhamos um processo de universalização de uma única etapa da Educação básica, o ensino fundamental, numa perspectiva apenas de matricular e manter as crianças de 7 a 14 anos, sem qualquer investimento ou política para garantir a qualidade desse atendimento. O FUNDEF foi um dos principais instrumentos nesse processo de ampliação do ensino fundamental, pois vinculou o recebimento de recursos ao número de matriculas de 1ª a 8ª séries. A ausência de obrigatoriedade no atendimento da Educação infantil, etapa que segundo a LDB é de responsabilidade dos municípios, somada a esse mecanismo do FUNDEF levaram a grande maioria dos municípios a deixar em segundo plano o atendimento das crianças, principalmente em creches, acelerando de forma absurda processos de municipalização de escolas de ensino fundamental de 1ª a 4ª série, como ocorreu em São Paulo. Ou seja, o Estado passou para os municípios toda a responsabilidade pelo primeiro ciclo do Ensino Fundamental, concentrando seu atendimento apenas de 5ª a 8ª séries, sem, no entanto, ter que ampliar gastos e, ainda por cima, enxugando sua rede com a desativação de inúmeros prédios escolares. O município por sua vez passou a receber toda a demanda de 1ª a 4ª série, sem receber recursos financeiros adequados ou ter condições físicas adequadas de atender essa demanda. A implantação do FUNDEB trouxe avanços, na medida que amplia o fundo para a Educação Infantil e Ensino Médio, ma