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O material não chegou e agora?

A lei diz que todo estudante tem direito a material didático gratuito. Entenda seus direitos


27/01/2012 16:47
Texto Camilo Gomide
Educar
Foto: Dreamstime
Foto: material escolar
A lei obriga os Estados a fornecer os apetrechos necessários às atividades em classe

Todo aluno de escola pública tem direito a receber o material didático que será utilizado em sala de aula ao longo do ano. A LDB, Lei de Diretrizes e Bases, que dita as normas da Educação Brasileira, em seu artigo 4º, item VIII, aponta que: "O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".

Se seu filho estudo em escola particular leia:
10 maneiras de economizar no material escolar

Para ler, clique nos itens abaixo:
E se meu filho não receber o material?
Se seu filho não receber o material a que tem direito, a primeira providência a ser tomada é acionar a direção da própria escola. "Se isto não resolver, vale entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino ou a Secretaria Municipal de Educação. Por fim, existe a possibilidade de acionar o Promotor de Justiça da Infância da Cidade", orienta Gabriela Aratangy Pluciennik, do Portal Pró-Menino e do Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor CEATS/FIA. De acordo com a advogada, a busca pelos direitos deve procurar sempre resolver a situação violadora o mais rápido possível.
O que o material didático-escolar deve cobrir?
A lei obriga os Estados a fornecer os apetrechos necessários às atividades em classe. E cabe a cada unidade federativa definir quais são as necessidades de seus alunos e fornecer o material às Secretarias de Educação. Embora não deixe muito claro o que pode ser compreendido como material escolar. Por não ter nada definido, fica a critério da Secretaria Estadual de Educação de cada Estado selecionar os itens dos kits de materiais escolares que serão enviados aos alunos. "Todo mundo sabe o que é o material didático, o lápis, a borracha, a mochila e tudo mais. O poder público estadual e municipal tem de tratar todos os habitantes com igualdade e a União respeitar as diferenças regionais", diz a senadora Fátima Cleide (PT-RO), possível sucessora de Flavio Arns na presidência da comissão de educação do Senado.

O Estado de São Paulo, por exemplo, distribui às escolas da rede estadual de 1ª a 8ª série do ensino fundamental e de Ensino Médio um kit com cadernos, lápis, borracha, régua, tesoura, apontador, etc. Em Santa Catarina, o governo disponibiliza aos alunos o mesmo tipo de material, a diferença é que tudo é com material reciclado.
E se o material fornecido for de baixa qualidade?
"É muito importante ver o que o poder municipal compra como material. O município que não tem compromisso com a educação compra material vagabundo. O município que tem compromisso compra material de qualidade. Cabe à sociedade fiscalizar o que é comprado e reclamar quando for o caso", alerta a senadora Fátima Cleide. Fique de olho.
E os livros didáticos ou apostilados?
Cabe às Secretarias de Educação decidir qual material didático será adotado, livro ou apostila. Alguns municípios, como Santa Cruz do Rio Pardo, no interior de São Paulo, optam por distribuir apostilas elaboradas por sistemas de ensino particular. Outros, como o a cidade de São Paulo, adotam livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). De acordo com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, cada escola pode escolher o livro que achar mais adequado, desde que siga o conteúdo do ano correspondente. Para 2010, a Secretaria de São Paulo está preparando seu próprio material apostilado, para servir de apoio aos livros do PNLD.
O que é o Programa Nacional do Livro Didático?
Para ajudar os Estados, o MEC, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mantém alguns programas de distribuição de livros didáticos: o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) e o Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA). A aquisição dos livros é gratuita, basta se inscrever no programa. O programa dispõe de uma lista com várias opções de livros didáticos (de história, matemática, geografia, português e outras disciplinas) de diferentes editoras. As escolas que aderem ao programa têm autonomia para fazer suas escolhas.
Meu filho pode levar os livros para casa?
Pode. A única recomendação do MEC e das escolas é que os alunos não façam anotações, grifem ou rasurem os livros, para que eles possam ser usados por outros alunos no anos seguintes (um livro dura, em média, três anos). Essa troca faz parte do Programa Nacional do Livro Didático.


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