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A lei número 11 738, que estabelece o piso salarial de 950 reais para todos os professores da Educação básica com jornada de trabalho de 40 horas semanais, entrou em vigor no início de janeiro de 2009. Proposta pelo senador Cristovam Buarque (PDT), em 2004, e revista pelo Governo em 2007, a lei deverá ser aplicada gradativamente até 2010. "O estabelecimento de um valor mínimo diminui as disparidades entres os salários nos diferentes municípios brasileiros", diz o senador. "Mesmo não sendo o valor ideal, o piso beneficiará 800 mil professores. Além disso, pela primeira vez no Brasil os professores vão ser considerados categoria nacional, o que até então não existia."
"O piso dos professores é uma forma de valorizar o trabalho dos professores, é claro que 950 reais não é o ideal, mas considerando o fato de que muitos ganham bem menos do que isso, o piso torna-se um avanço", diz Heleno Araújo Filho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Pernambuco e diretor de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, que é professor de biologia da rede estadual de ensino em Pernambuco e da rede municipal de Paulista (PE).
Embora valendo desde janeiro de 2009, a lei ainda não vem sendo aplicada em todo o país. Segundo levantamentos preliminares da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação até o fim de março de 2009, pelo menos quatro estados ainda não tinham começado a implantar o piso (Goiás, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins).
A alegação das autoridades destes estados é a falta de verba para pagar o aumento da folha de pagamento e a inconstitucionalidade da lei. Segundo o senador Cristovam Buarque este é mais um exemplo de impunidade já que, a rigor, quem não cumpre a lei reposderá por crime de impobridade. "No Brasil infelizmente existem leis que pegam e outras que não pegam. O governador não implantou o piso? Vai ao gabinete, faz barulho, não deixa ele entrar. A luta tem de ser forte e incisiva, claro que não cabe apenas aos professores, também as autoridades máximas tem de se posicionar e cobrar coerência já que a lei foi aprovada".
Os municípios têm até 2010 para se adaptar por meio de reajustes anuais graduais.
- Leia a entrevista com o Senador Cristovam Buarque.
- Leia a entrevista com Heleno de Araúo Filho, diretor de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
Saiba mais sobre a nova lei do piso salarial.
Para ler, clique nos itens abaixo:
- 1. O que a lei estabelece?
- Além de estabelecer os 950 reais como piso salarial, a nova legislação prevê que as redes reservem no mínimo um terço da carga horária de trabalho dos professores para atividades extraclasse. Para cumprir essa determinação, será preciso contratar novos professores, o que pode levar a dificuldades orçamentárias, já que a lei não explica de onde virá o dinheiro para cumpri-la. Por isso, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional de Dirigentes Municipais da Educação (Undime) se manifestaram contra a medida.
- 2. O piso precisa ser instituído imediatamente?
- Não. Apesar da lei nº 11.738 ter sido sancionada no dia 16/07/2008 os estados que pagam valores inferiores ao piso estabelecido 950 reais terão até 2010 para corrigir essa diferença. A restituição será feita gradativamente da seguinte maneira:
- A partir de 1º de janeiro de 2009, os estados deverão reajustar os salários inferiores a 950 reais em até 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente (66,66%)
- A partir de 1° de janeiro de 2010, os estados deverão incorporar o 1/3 ( 33,33%) restantes aos salários, completando assim o valor de 950 estabelecido pelo piso.
Exemplo: um professor de nível médio, com jornada de 40 horas semanais, que recebia 800 reais teve em janeiro de 2009 um acréscimo de 100 reais em seu pagamento, equivalente a 2/3 de 150 reais, a diferença entre seu salário e o piso. Dessa maneira, durante o ano de 2009, o docente receberá 900 reais mensais. Os 50 reais que faltam para o piso, que correspondem a 1/3, ou seja 33,33%, só precisarão ser incorporados à remuneração do professor à partir de 1º de janeiro de 2010.
- 3. Quem tem direito ao aumento?
- Todos os profissionais do magistério público com salário inferior ao piso. Entende-se por esta categoria todos aqueles que desempenhem atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência no âmbito das unidades escolares de educação básica (direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais).
Segundo o IBGE , até janeiro de 2009, 37% dos professores ganhavam abaixo do novo piso salarial nacional. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) avalia que o percentual de profissionais recebendo abaixo do piso era de 60 %.
- 4. Qual a carga horária mínima para ser beneficiado?
- O piso vale para professores formados, no mínimo, em Ensino Médio na modalidade Normal (antigo magistério), e que tenham carga horária mínima de 40 horas semanais.
Os educadores com cargas horárias inferiores receberão valor proporcional ao de horas cumpridas, tendo como base os 950 reais. Por exemplo: um professor que dê 20 horas semanais de aula teria um salário mínimo de 475 reais.
- 6. E quem já ganha mais que os 950 reais instituídos pelo piso?
- Para os professores que se encaixam nesta classe, o Plano de Cargos Carreira e Remuneração garante uma melhoria de salário em virtude da tabela de progressão já existente, que obedece ao critério de formação profissional. Não haverá redução, o piso é o mínimo possível e não a regra.
- 7. Como resolver a questão dos 30% da carga horária destinados a atividades extraclasse?
- A determinação de que o professorado teria de reservar 30% de sua carga horária para atividades fora da sala de aula, como planejamento, por exemplo, está suspensa (parágrafo 4º do artigo 2º). Determinada por liminar do STF no dia 17 de dezembro de 2008.
- 8. Como fica o piso dos professores com nível superior?
- A lei não regulamenta o piso para professores com diploma universitário. Cabe às autoridades de cada município definirem as vantagens dos cargos públicos de acordo com formação, especialização e dentro dos planos de carreira estabelecidos. A adequação aos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério deve ser feita até 31 de dezembro de 2009.
- 9. O valor do piso varia de acordo com o custo de vida em cada estado?
- Não, os 950 reais foram estabelecidos como base salarial, um valor mínimo válido para todos os estados (e Distrito Federal) do Brasil. Espera-se que posteriormente em cima desta bolsa sejam adicionadas as vantagens do cargo, o que deve ser estabelecido pelas autoridades de cada município.
- 10. E se um estado provar que não tem condições para implantar o piso?
- A União se compromete a fazer a complementação caso o gestor municipal prove que não dispõe dos recursos, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos. A integralização do valor só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010. Para isso, o ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação.
- 11. De onde virá o dinheiro para a complementação?
- Do Tesouro Nacional. Segundo a Lei de Diretrizes Básicas (LDB), é função da União investir no mínimo 18% da verba do orçamento anual em Educação.
- 12. O piso sofrerá reajustes?
- O valor de 950 reais será corrigido anualmente em no mínimo 10%, no mês de janeiro a partir do ano de 2009. A atualização será calculada por meio do mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente.
- 13.É valido para aposentados e pensionistas?
- Sim, segundo sugestão do Deputado Arnaldo Faria de Sá, a lei reconhece o direito de extensão a pessoas nestas situações. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que avaliou 409 cidades vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), estima-se que com a instituição do piso, por mês sejam pagos 1,8 milhão reais por mês a mais a cada município.
A decisão intensifica a polêmica, já que a inclusão dos aposentados na Lei do Piso não interfere diretamente na qualidade de ensino. "Obviamente, qualquer benefício que atinja professores aposentados não terá qualquer efeito sobre o aprendizado dos alunos. A sociedade brasileira gastará uma quantidade significativa de recursos que não beneficiarão ninguém na população brasileira além dos próprios professores aposentados", questiona Gustavo Ioschpe, economista, especialista em educação, e conselheiro do EDUCAR PARA CRESCER.
- 14. O que vai acontecer com os municípios que não cumprirem a lei?
- As autoridades responderão por crime de improbidade administrativa, Lei Federal n° 8429/92, que pune agentes públicos pelo não cumprimento de normas. As penalidades são, dependendo do caso, ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão de 3 a 10 anos dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
- 15. Como surgiu a lei do piso salarial?
- Proposto pelo senador Cristovam Buarque (PDT), o projeto de lei surgiu em 2004, mas sem o apoio do Ministro da Educação, Fernando Haddad, e do Presidente Lula. Em 2007, o Governo enviou um contra-projeto diferindo apenas na questão da unificação do valor. Segundo a primeira versão, haveria dois valores de piso: um para os professores de nível superior e outro para os que possuíssem título de ensino médio. O Governo optou por aderir apenas um deles, acima do anteriormente estabelecido para os profissionais de nível médio. Depois de um ano e dois meses de negociações foi decidido também que os aposentados também seriam incluídos, segundo sugestão do Deputado Arnaldo Faria de Sá.
- 16. A lei é inconstitucional?
- A discussão sobre a validade do piso se estende ainda mais quando se coloca em questão a constitucionalidade do texto. No Artigo 22 da Constituição, que concede à União o dever único de legislar sobre as diretrizes da Educação, surge a polêmica de se o piso é uma orientação genérica, ou taxativa, o que desagrada sindicalistas e autoridades da Educação. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os sistemas de ensino têm liberdade de organização e direito promover "a valorização dos profissionais, assegurando-lhes vários direitos inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira" (trecho da lei), o que também iria contra o estabelecimento da nova lei.
O que indigna os professores é o fato de tais possíveis inconstitucionalidades terem sido apresentadas apenas no momento em que o piso deveria ser implantado. "A decisão do Supremo de colocar liminar para alguns artigos é de certa forma contraditória, já que a lei passou por 2 comissões , uma na Câmara e outra no Senado, que ate então não apontavam nenhum indício de inconstitucionalidade", diz Heleno Araújo. Cristovam Buarque concorda e se mostra indignado com o impasse. "A lei demorou mais de um ano para ser aprovada e neste período nenhum ponto de inconstitucionalidade foi apresentado, agora cabe aos ministros do supremo apresentar a decisão final, isso tudo é no mínimo irônico".